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Que procedimento deve ser realizado pelo optante do SIMEI quando quando sua atividade é excluída daquelas que são permitidas?

Em caso de determinada atividade deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o empreendedor optante que a exerça deverá efetuar o seu desenquadramento do referido sistema. Caso o empreendedor não o realize, o desenquadramento será realizado de oficio pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Outra hipótese a considerar é a decisão do MEI parar de exercer a atividade que passou a ser impedida, com desejo de mudar para alguma outra atividade permitida no rol das ocupações do MEI, acessadas no Portal do Empreendedor. Neste caso deverá providenciar uma alteração para excluir a atividade impedida e incluir a nova atividade permitida, por meio do Portal do Empreendedor no card “Atualize seus Dados”, na opção “Alterar Dados“.