AJUDAMOS A EVOLUIR SUA EMPRESA |
Mude em segurança. Use nossa experiência!Crescer a empresa, passando de Micro Empreendedor Individual (MEI) para Micro Empresa (ME) vai requerer que você tome várias decisões para escolher o formato de empresa correto para sua empresa. A Legaliza MEI te ajudar a tomar estas decisões para que o Desenquadramento de MEI seja feito com segurança e empresa passe a ter todas as características para a atender suas necessidades. A alteração do registro do MEI para ME usualmente é efetuado em até 20 dias após o banco comunicar o pagamento do boleto ou o recebimento pelo Cartão de Crédito, conforme sua opção de pagamento. Você receberá por e-mail os seguintes documentos:
O cliente paga por este serviço a taxa única definida no orçamento, de acordo com as mudanças que forem ser feitas. Se, por qualquer motivo, não houver possibilidade de abrir sua empresa, faremos imediatamente a devolução de 100% do valor pago. |
MUDAR PARA CRESCER – QUANDO É OBRIGATÓRIO?
QUAL TIPO DE EMPRESA APÓS DESENQUADRAR?As opções de tipo jurídico após deixar se ser MEI, mantendo ou não o CNPJ atual, são:
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1 – Qual o novo Porte (tamanho), como base no faturamento anual previsto:
– Micro Empreendedor Individual (MEI) – Até R$ 81.000,00.
– Micro Empresa (ME) – Até R$ 360.000,00.
– Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Até R$ 4.800.000,00.
– Sem porte definido – Acima de 4.800.000,00;
2 – Se irá exercer Atividades Econômicas que são proibidas aos MEIs;
3 – Qual o Tipo Jurídico: Se Firma Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
4 – Quem é o administrador da empresa, se for sociedade;
5 – Qual a nova denominação da empresa (Razão Social), seguindo as regras de cada Tipo Jurídico;
6 – Qual o Capital Inicial (social) da empresa;
7 – Se haverá limitação de responsabilidade dos sócios (LTDA ou EIRELI)
1 – Qual o novo Porte (tamanho), como base no faturamento anual previsto:
– Micro Empreendedor Individual (MEI) – Até R$ 81.000,00.
– Micro Empresa (ME) – Até R$ 360.000,00.
– Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Até R$ 4.800.000,00.
– Sem porte definido – Acima de 4.800.000,00;
2 – Se irá exercer Atividades Econômicas que são proibidas aos MEIs;
3 – Qual o Tipo Jurídico: Se Firma Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
4 – Quem é o administrador da empresa, se for sociedade;
5 – Qual a nova denominação da empresa (Razão Social), seguindo as regras de cada Tipo Jurídico;
6 – Qual o Capital Inicial (social) da empresa;
7 – Se haverá limitação de responsabilidade dos sócios (LTDA ou EIRELI)
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