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Por que ocorre o desenquadramento automático do MEI?

Será desenquadrado automaticamente como MEI se alguma atividade anteriormente permitida for excluída da lista das atividades permitidas ao MEI por mudança na legislação e o empresário não efetuar a exclusão da mesma no CCMEI / CNPJ dentro do prazo definido pela lei.

Notas:
1. Os efeitos do desenquadramento começam a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no Consulta ao Simples Nacional.

O re-enquadramento poderá ser solicitado em janeiro do ano seguinte e será concedido se a empresa não tiver nenhuma restrição que impeça voltar a ser MEI.

Caso haja restrição, o empresário poderá optar por manter a empresa como ME, fazendo o registro desta nova condição ou pode efetuar extinção (baixa) da empresa, Estes atos tem que ser feitos na Junta Comercial do estado onde o MEI está domiciliado, uma vez que o acesso ao Portal do Empreendedor não estará mais disponível devido ao desenquadramento ocorrido.
Se houver opção pela extinção (baixa) o empresário estará livre para abrir outro MEI, se desejar.
https://bit.ly/3cK3WPQ