- outubro 30, 2018
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O limite de faturamento para fins de enquadramento como MEI deve considerar toda a receita do segurado especial. Se o segurado especial se formaliza como MEI, essa formalização deverá abranger toda a sua atividade rural e não apenas parte dela. Sendo assim, o total das receitas do grupo familiar não poderá ultrapassar R$ 81.000,00/ano.