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O segurado especial, ao se formalizar como MEI, terá que pagar o carnê – valor fixo mensal. Quando vender sua produção rural, terá que pagar as contribuições sobre a venda da produção? Incidirá também o SENAR na venda dessa produção? Há alguma diferença nesse tratamento entre a venda do “objeto do MEI” (a exemplo do fubá industrializado) e a venda da produção rural “não objeto do MEI”?

O disposto no § 7º do art. 18-E da LC 123/2006 estabelece que o empreendedor manterá todas as suas obrigações relativas à condição de produtor rural ou de agricultor familiar. Assim, o art. 25 da Lei nº 8.212/1991 continua sendo aplicado para toda a receita da comercialização da produção rural.

No entanto, não estará obrigado ao pagamento do SENAR sobre a venda dessa produção, em face do disposto no § 3º do art. 13 da LC 123/2006.
A contribuição sobre a venda da produção incidirá sobre o total comercializado pelo grupo familiar, seja ou não industrializado.