- setembro 26, 2018
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Ao estourar o limite anual de R$ 81.000,00, o MEI se torna MICROEMPRESA, mas é preciso considerar duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, mas vai ficar abaixo de R$ 97.200,00 (estouro menor que 20%), o MEI deverá continuar pagando os DAS mensal até o mês de janeiro e recolher um DAS complementar. Este DAS adicional será gerado na transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20%), o MEI precisará pagar os impostos como MICROEMPRESA desde janeiro do ano do estouro, se tiver sido aberto até janeiro do ano do estouro ou desde o mês em que foi aberto, se o MEI foi registrado após janeiro do ano do estouro. Estes impostos serão acrescidos de multa e juros.
Nas duas situações acima, a partir do mês de janeiro, a empresa passa a recolher o imposto, como MICROEMPRESA, seguindo as taxas definidas nas tabelas do SIMPLES NACIONAL. Os cálculo precisam ser feitos mês a mês por contador a ser obrigatoriamente contratado.
Além disso, a empresa deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional e promover o registro desta nova condição na Junta Comercial do seu Estado, na prefeitura (alteração do alvará), no Estado (se comércio ou Indústria) e na Receita Federal, quando deverá obrigatoriamente mudar o Nome Empresarial e outros dados que desejar, podendo inclusive incluir atividades não permitidas ao MEI.
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Responderemos na primeira oportunidade.
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