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O MEI não teve faturamento no ano ou estava sem movimento. Tem de entregar a Declaração Anual para o DASN-SIMEI?

Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.