- setembro 17, 2018
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O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física.
Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para pessoa física, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
Quer falar a respeito? Nos chame pelo Whatsapp, mesmo fora do horário : 21 96401-2931
Responderemos na primeira oportunidade.