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O Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o Microempreendedor Individual – MEI?

Sim. Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as  inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, para as atividades de baixo risco. Tudo em um único documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.

Tanto a Prefeitura como os demais órgãos municipais, responsáveis pela emissão dos licenciamentos, deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e baixa de MPEs. Ademais, não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro como MEI.  As renovações do Alvará, Licença e Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão legal para impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida pela Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo 4º.