- outubro 30, 2018
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MEI poderá optar:
– por um parcelamento convencional, com débitos vencidos até 12/2016;
– ou por um especial desde que tenha somente débitos até 05/2016;
– ou por um especial e um convencional, hipótese em que estará obrigado ao pagamento de duas parcelas e, ainda, do DAS MEI mensal.
Assim, tendo em vista os prováveis montantes de débitos consolidados do MEI, o parcelamento convencional poderá ser mais adequado as suas necessidades.