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Crescer MEI

AJUDAMOS A EVOLUIR SUA EMPRESA

Mude em segurança. Use nossa experiência!

Crescer a empresa, passando de Micro Empreendedor Individual (MEI) para Micro Empresa (ME) vai requerer que você tome várias decisões para escolher o formato de empresa correto para sua empresa.

A Legaliza MEI te ajudar a tomar estas decisões para que o Desenquadramento de MEI seja feito com segurança e empresa passe a ter todas as características para a atender suas necessidades.

A alteração do registro do MEI para ME usualmente é efetuado em até 20 dias após o banco comunicar o pagamento do boleto ou o recebimento pelo Cartão de Crédito, conforme sua opção de pagamento.

Você receberá por e-mail os seguintes documentos:

  • Documento de constituição da empresa
  • Certificado do CNPJ;
  • Instruções de como poderá solicitar o Alvará de Localização na prefeitura local.
  • Instruções para registros em outros órgãos locais que foram necessários.

O cliente paga por este serviço a taxa única definida no orçamento, de acordo com as mudanças que forem ser feitas. 

Se, por qualquer motivo, não houver possibilidade de abrir sua empresa, faremos imediatamente a devolução de 100% do valor pago.

MUDAR PARA CRESCER – QUANDO É OBRIGATÓRIO?

  • Seu MEI vai faturar acima do limite anual
  • Necessidade de contratar mais de um empregado
  • Necessidade de abrir filiais.

QUAL TIPO DE EMPRESA APÓS DESENQUADRAR?

As opções de tipo jurídico após deixar se ser MEI, mantendo ou não o CNPJ atual, são:

  • Empresário Individual – Neste caso, o titular continua sozinho como proprietário da empresa.
  • Empresário Individual Eireli – O mesmo do Empresário Individual, porém, os bens dos sócios não entram para pagamento de dívidas da empresa. Precisa de um capital mínimo de cem salários mínimos.
  • Sociedade Empresária Ltda – O Empresário poderá ou não admitir sócios. os bens dos sócios não entram para pagamento de dívidas da empresa.

1 – Qual o novo Porte (tamanho), como base no faturamento anual previsto:
– Micro Empreendedor Individual (MEI) – Até R$ 81.000,00.
– Micro Empresa (ME) – Até R$ 360.000,00.
– Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Até R$ 4.800.000,00.
– Sem porte definido – Acima de 4.800.000,00;
2 – Se irá exercer Atividades Econômicas que são proibidas aos MEIs;
3 – Qual o Tipo Jurídico: Se Firma Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
4 – Quem é o administrador da empresa, se for sociedade;
5 – Qual a nova denominação da empresa (Razão Social), seguindo as regras de cada Tipo Jurídico;
6 – Qual o Capital Inicial (social) da empresa;
7 – Se haverá limitação de responsabilidade dos sócios (LTDA ou EIRELI)

1 – Qual o novo Porte (tamanho), como base no faturamento anual previsto:
– Micro Empreendedor Individual (MEI) – Até R$ 81.000,00.
– Micro Empresa (ME) – Até R$ 360.000,00.
– Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Até R$ 4.800.000,00.
– Sem porte definido – Acima de 4.800.000,00;
2 – Se irá exercer Atividades Econômicas que são proibidas aos MEIs;
3 – Qual o Tipo Jurídico: Se Firma Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
4 – Quem é o administrador da empresa, se for sociedade;
5 – Qual a nova denominação da empresa (Razão Social), seguindo as regras de cada Tipo Jurídico;
6 – Qual o Capital Inicial (social) da empresa;
7 – Se haverá limitação de responsabilidade dos sócios (LTDA ou EIRELI)

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